sábado, 29 de novembro de 2008

PRIMEIRO CAPÍTULO

Segunda Lembrança da Confraria
(para a unidade torricana)

No primeiro aniversário da mui nobre Confraria do Torricado com Bacalhau realizou-se o Primeiro Capítulo em que foram entronizados os treze primeiros confrades da mesma, por esta ordem: Manuel Teles Fernandes; José Manuel Custódio; António M. David; João M. Carvalho Oliveira; Carlos Almeida; Custódio Silva; José Moço; António Cardoso; Carlos Bacalhau; Rui Figueira; José Cruz; Vitor Bacalhau; e, José Nunes.

Forma padrinhos da primeira entronização a Academia do Bacalhau, representada pelo Compadre Manuel Figueira e a Confraria Gastronómica do Ribatejo, representada pelo seu Provedor Presidente o senhor Octávio Mendes.

Foram ainda testemunhas digníssimos representantes da Confraria Gastronómica de Almeirim, da Confraria do Touro Bravo, e da Confraria da Chanfana.

Foram também testemunhas a representante da Câmara Municipal de Benavente, a Vereadora Clarisse Castanheira e o representante da Junta de Freguesia de Samora Correia, o Presidente Hélio Justino.

Estiveram ainda presentes no acto solene da primeira entronização outros dignitários representantes da SFUS, do Jornal o Mirante e do Samora On-Line, bem como familiares e amigos dos confrades entronizados.

Todos assinaram o “Livro de Honra” da Confraria.

CONSTITUIÇÃO DA CONFRARIA

Primeira Lembrança da Confraria
(para a unidade torricana)

O objectivo da Confraria do Torricado com Bacalhau é o de preservar, defender e divulgar tão nobre prato da gastronomia Ribatejana, património da cultura campesina da Lezíria, bem como outras tradições locais da região da Lezíria Ribatejana.

A muito digna Confraria dos defensores do Torricado com Bacalhau foi fundada em 27 de Fevereiro de 2007 pelos seguintes doze magníficos confrades: António Cardoso; Antonio David; Carlos Bacalhau; Carlos Almeida; Custodio Silva; João Oliveira; José Custódio; José Moço; José Cruz; Manuel Fernandes; e Rui Figueira.

Os confrades fundadores serão designados como Magníficos Mestres ou Confrades de “Asa Branca” (sem peritoneu). Os restantes confrades admitidos pela confraria serão denominados Efectivos ou Confrades “Pichelim”. Os convidados a participar nas actividades da confraria, de forma pontual ou permanente mas que não sejam admitidos como confrades, serão designados como “Comensais” ou Convidados “Palmeta”.

A Confraria reúne uma vez por mês para desenvolver e alcançar o seu nobre objectivo. As Assembleias-Magnas mensais são designadas como “Reunião do Grande Conselho”. Compete ao “Grande Conselho” tomar as decisões sobre todos os assuntos relacionados com o funcionamento da Confraria. As Reuniões do “Grande Conselho” são marcadas durante as mesmas e sempre para o segundo mês posterior aquele em que se realiza a reunião em que se faz a marcação.

São símbolos colectivos da Confraria o Estandarte e o Chocalho. São símbolos individuais da Confraria a Capa Cinzenta e Vermelho “Sangue de Boi”, o Chapéu Preto à Lavrador e a Insígnia (medalhão) em Escapulário (fita) para usar ao peito. Os Confrades “Asa Branca” usarão um escapulário Branco e os Confrades “Pichelim” um escapulário cinzento, ambos com um debrum a vermelho.

A gestão das actividades para cumprimento das decisões do “Grande Conselho” são desenvolvidas pela Direcção de Confrades, designada por Chancelaria ou “Paus Mandados”.
A Chancelaria é composta por três Chanceleres, com os seguintes cargos: Principal; Escriba; e Fiel Depositário. Compete, pela mesma ordem, a um dos Chanceleres presidir aos “Grandes Conselhos”. Os confrades só podem ser eleitos repetidas vezes quando não existirem mais confrades sem cumprimento do mesmo número de mandatos na Chancelaria.

A admissão de novos confrades é feita pelo “Grande Conselho”, a proposta de um confrade com uso de plenos direitos. Só são admitidos homens como confrades. A confraria tentará promover uma entronização de novos confrades uma vez por ano, para preservar a instituição.

Cada confrade pagará uma quota mensal, que lhe será creditada no custo da participação do “Grande Conselho” do mesmo mês. A quota inicial, e até alteração aprovada pelo “Grande Conselho”, é de dez euros. A entrada de novos Confrades está sujeita ao pagamento de uma jóia, equivalente ao custo suportado individualmente pelos confrades fundadores no estabelecimento inicial da confraria. A falta de cumprimento destes deveres inibe qualquer confrade de participar nas actividades da Confraria. O Grande Conselho pode decidir pela suspensão ou exclusão de um confrade quando se verifiquem comportamentos contrários à Lembrança da Confraria, ou ao seu espírito, que perturbem ou ponham em causa a unidade torricana.

Compete ao último “Grande Conselho” de cada “Chancelaria” decidir qual a finalidade dos fundos angariados ao longo do mandato. Sempre que possível, os fundos em reserva a aplicar fora do âmbito da actividade da Confraria devem servir causas nobres de solidariedade social.

Durante as Assembleias-Magna é interdito a todos os confrades e convidados falarem ou discutirem assuntos políticos, religiosos e profissionais. Compete ao Grande Conselho estabelecer a penalização a aplicar aos prevaricadores por tal desrespeito, podendo a mesma ser de carácter monetário ou de serviço para a Confraria.